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    STF Declara Inconstitucional Exigência de Licenciamento Ambiental para Antenas de Telecomunicações na Paraíba

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma norma da Superintendência da Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (SUDEMA) que exigia licenciamento ambiental para a instalação de Estações Radio-base, como antenas de TV, rádio e telefonia. A decisão foi proferida durante a Sessão Virtual de 29 de novembro a 6 de dezembro de 2024.

    O Tribunal acolheu o pedido que questionava o inciso III do art. 2º da Deliberação n. 5.192, do Conselho de Proteção Ambiental (COPAM), e vários itens da Norma Administrativa n. 101, de 2021, da SUDEMA. A decisão estabelece que a regulamentação sobre licenciamento ambiental para tais atividades é competência exclusiva da União, e não dos estados ou municípios.

    Com isso, as atividades de instalação e operação dessas antenas passam a depender exclusivamente da autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e do alvará das prefeituras. A mudança elimina a exigência do licenciamento ambiental estadual, simplificando o processo e acelerando a expansão dos serviços de telecomunicações.

    O advogado Talden Farias, especialista no tema, ressaltou que a decisão foi unânime e reforçou que o STF já havia invalidado normas semelhantes em outros estados, como Tocantins, Ceará e Alagoas, em 2023. Contudo, a regulamentação da SUDEMA ainda se mantinha até agora. A nova decisão do Supremo também reflete uma mudança de entendimento em relação a uma questão similar anteriormente rejeitada.

    Créditos:
    Texto: Patrícia Gouveia
    Imagem: Freepik

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